FINALIDADES:
O Festival Gaúcho do Litoral de Santa Catarina – FEGASC nasceu em virtude da carência de rodeios artísticos na região litorânea catarinense, Vale do Itajaí, Vale Europeu e região norte do estado. Diante dessa necessidade as entidades tradicionalistas e grupos de danças de salão da região uniram esforços no sentido de dar forma e credibilidade para a constituição do mesmo. Sua construção foi o resultado do empenho de várias pessoas preocupadas e comprometidas
com a cultura gaúcha e especialmente pela ousadia de realizar um evento tradicionalista com inúmeros aspectos inovadores dentro do Estado de Santa Catarina.
OBJETIVOS:
- Estimular intercâmbio entre as entidades regionais tradicionalistas da grande Florianópolis, vale do Itajaí, vale europeu e região norte catarinense.
- Sensibilizar as entidades regionais acerca da importância em realizar também eventos artístico- culturais (rodeios/festivais) e esportivos (esportes com cunho tradicionalista), não contemplando apenas àqueles que participam das provas campeiras uma vez que os departamentos artísticos conseguem abranger um grande número da juventude
tradicionalista. - Proporcionar aos grupos de danças a possibilidade de apresentar o trabalho desenvolvido no interior de cada entidade, visando um aprimoramento quantitativo e qualitativo destes para os concursos a nível estadual e nacional.
- Incentivar o surgimento de novos grupos de danças na região, novos valores individuais e promover durante todo o ano a manutenção das atividades de cunho folclórico regionalista gaúcho das entidades supracitadas acima.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
1. A comissão organizadora do Festival Gaúcho do Litoral Catarinense – FEGASC é presidida pelo Sr. Alexandre Maciel de Souza e composta pelos demais membros: Sr.(a) Suelen da Mota Pinheiro representante da região da Grande Florianópolis, Sr. kleber Schutz representante da região Norte, Sr. Marcos Antônio da Rosa, representante da região do Vale e Sr. Ary Gilberto Pinheiro de Souza e Sr, Cléverton Fragoso responsáveis pelos trabalhos de marketing, informática e secretaria do FEGASC, juntamente com a empresa contratada.1.1. Comissão das etapas – Será composta pelos presidentes ou diretores artísticos das entidades, associações ou grupo de danças ou responsável designado pela mesma, sendo este o representante da entidade na comissão das etapas, não podendo transferir responsabilidade no decorrer do festival, farão parte dessa comissão apenas membros das entidades que estiverem realizando etapa no ano corrente.
§ Único. Em caso de denúncia/contestação/impugnação a situações envolvendo entidades e/ou participantes do Festival, deverá ser apresentada por escrito pelo Presidente e/ou Diretor Artístico com cópia da ata de nomeação para devido cargo com o Cargo ocupado, diretamente para a Comissão Organizadora do festival, no prazo de
30 minutos após o fato ocorrido. A Comissão organizadora juntamente com a comissão das etapas terá plenos poderes para em comum acordo resolver todo e qualquer problema ou dúvida que venha a surgir durante o desenvolvimento do evento, sendo a sua decisão incontestável com resposta no prazo de 60 minutos após recebida
denúncia/ contestação/ impugnação.
2. O festival irá abranger, em suas edições e respectivas etapas, modalidades constantes do Regulamento Artístico do FEGASC. Sendo que, obrigatoriamente, em cada etapa haverá, além do concurso de danças tradicionais, danças gaúchas de salão, declamação e intérprete vocal (solista vocal), outras modalidades individuais deverão ser divulgadas
com antecedência, sendo pré-definidos quando da escolha das datas e locais da realização das etapas.
3. Na modalidade de danças Birivas (Tropeirismo gaúcho) os grupos deverão apresentar 02 (duas) danças, com tempo máximo de 20 (vinte) minutos. As danças da primeira etapa não poderão ser repetidas na próxima.
4. Nas 03 (três) primeiras participações o competidor não poderá repetir poesia (exceto para as categorias pré-mirim e mirim, que fica livre). O competidor que participar em todas as etapas poderá repetir poesia, à sua escolha, somente a partir da quarta etapa do festival.
§ Único – O competidor que repetir alguma poesia terá uma redução de 0,5 na nota final, mas computada para a média geral e, consequentemente, obterá uma média geral mais baixa. É um estímulo para que os declamadores passem a pesquisar e ensaiar mais poesias.
5. Nas modalidades de gaitas é de livre escolha o ritmo constante do regulamento do FEGASC, não podendo repetir ritmo e música nas etapas. O concurso será realizado com peões e prendas juntos.
6. Na modalidade de solista vocal para o competidor NÃO SERÁ PERMITIDO REPETIR A MESMA MÚSICA EM ETAPAS CONSECUTIVAS. Caso o competidor se apresente na primeira etapa e não participe da segunda ou terceira por exemplo, na quarta etapa será considerado como apresentação consecutiva. Não há necessidade da entrega da cópia
da música.
§ Único – O competidor que repetir alguma música de forma consecutiva terá uma redução de 0,5 na nota final, mas computada para a média geral e, consequentemente, obterá uma média geral mais baixa.
7. Por ocasião da realização da primeira etapa também acontecerá o concurso da mais prendada prenda do FEGASC nas cinco categorias (Pré-mirim, mirim, juvenil, adulta e veterana). Esta modalidade será considerada como individual para efeito de pontuação das entidades.
§ Único – Será decidido pela comissão da realização da modalidade ou não no corrente ano.
8. As modalidades esportivas, que incentivamos e recomendamos a sua realização pelos organizadores das etapas para sua divulgação e conhecimento, poderão ter premiação em troféus ou medalhas, e sua pontuação será computada na pontuação geral das entidades como modalidade individual.
9. Todos os concursos serão divididos nas categorias conforme o regulamento do FEGASC.
10. O concorrente das modalidades individuais que não comparecer no local do concurso após a primeira e segunda chamada, ficará automaticamente eliminado. 10.1 Ficou definido que, salvo na categoria solista vocal que existe a necessidade dos músicos para acompanhar o competidor, na modalidade declamação em todas as categorias, durante a primeira chamada caso o amadrinhador não esteja presente, PODERÁ aguardar até a segunda chamada onde DEVERÁ apresentar-se mesmo sem o amadrinhador ou será desclassificado, encerrando assim a categoria, prezando para o bom andamento do evento.
§ Único- As Comissões Avaliadoras são soberanas em suas decisões durante o evento.
11. As etapas do FEGASC serão realizadas aos SÁBADOS e DOMINGOS ou somente no DOMINGO, ficando, esta decisão, à critério da entidade promotora. Nas etapas realizadas em 2 dias, no sábado acontecerão as apresentações das invernadas MIRIM e JUVENIL e no domingo as invernadas VETERANA e ADULTA. Os concursos individuais serão no sábado categorias VETERANA e ADULTA e no DOMINGO categorias MIRIM e JUVENIL, podendo sofrer alteração diante a quantidade de inscritos para um melhor andamento do evento. A entidade que sediar a etapa PODERÁ fazer a abertura das danças tradicionais e categorias individuais em suas respectivas categorias. Horários de início das modalidades nas etapas serão definidos após encerramento das inscrições.
§ Único – Visando valorizar a premiação e agilizar a entrega da mesma, fica estabelecido que nas etapas de 2 dias ao final das apresentações artísticas, no sábado, já ocorrerá a entrega dos troféus.
12. As inscrições das entidades tradicionalistas para o Festival Gaúcho do Litoral de Santa Catarina FEGASC segunda edição 2025 ficam livres para as entidades de todo litoral de Santa Catarina e aberto para entidades convidadas de forma limitada e que não comprometa o bom andamento do evento, contudo, para efeito de campeão geral, as entidades deverão participar de todas as etapas, a não participação de uma etapa exclui a entidade e seus competidores de concorrer a campeão geral do festival.
13. As inscrições para os concursos em cada etapa terão início às 8hs da manhã da segunda-feira anterior à semana da etapa e findam às 20hs de terça-feira na semana do evento. As mesmas deverão ser feitas, exclusivamente através do sistema borsoi, sendo OBRIGATÓRIA a montagem do grupo de Danças no sistema. As apresentações serão por ordem inversa de inscrição, e os grupos de danças da entidade promotora farão a abertura do evento. A partir das 18:00 horas da quarta-feira que antecede o evento, estará disponível no sistema borsoi a ordem de apresentação das entidades
participantes da etapa.
§ Único – Fica definido que o prazo mínimo para as inscrições será de 7 dias e dentro desse período as entidades poderão fazer ajustes referente à inscritos e categorias, após o prazo NÃO será permitido nenhuma alteração nas inscrições.
14. Cada entidade participante que tenha invernada artística deverá contribuir com a quantia de R$600,00 (SEISCENTOS REAIS), podendo inscrever gratuitamente seus integrantes em todas as categorias constantes da pré-mirim até a xirú, podendo haver alteração de valores sendo definidos previamente e de acordo entre as entidades participantes.
§ Único – Ficou definido que as entidades, grupos de danças ou associações que tiverem apenas categorias individuais para uma taxa no valor de R$ 100,00 por integrante ou par (no caso da dança de salão) inscrito. O NÃO pagamento da taxa de realização da etapa é fator impeditivo da participação na etapa do Festival e o pagamento será feito antecipadamente para a entidade, grupo ou associação responsável pela realização da etapa.
15. O Festival Gaúcho do Litoral de Santa Catarina será realizado em quatro etapas, nas datas, cidades e modalidades individuais em Nota anexa no instagram do Festival, ficando a entidade obrigada a participar de todas as etapas para competir ao prêmio de campeão geral individual e nas modalidades coletivas.
16. Os promotores poderão alterar ou acrescentar modalidades individuais, desde que comuniquem com antecedência de no mínimo 30 dias antes da realização da etapa a Comissão Organizadora do Festival.
17. As entidades promotoras de cada etapa ficarão responsáveis pela organização e infraestrutura necessária aos participantes, tais como:
- Premiação (troféus do 1º ao 3º lugar nos concursos individuais e 1º ao 3º no concurso danças tradicionais) obrigatoriamente, PODENDO optar por premiar ATÉ O QUINTO LUGAR se assim achar pertinente.
- Sonorização e palcos adequados que atenda às necessidades dos grupos musicais, corpo de dançarinos e individuais (equipamento mínimo nota em anexo);
- Oferecer refeições com preços acessíveis aos participantes com valores de no máximo R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
Ficou acordado que todas as entidades participantes assumem a responsabilidade de adquirir pacote de alimentação de um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) dos concorrentes inscritos pela sua entidade em cada etapa.
Ficará a cargo da entidade promotora de cada etapa do festival à custa com a alimentação dos avaliadores e da comissão de trabalho bem como o pagamento do valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) a título da TAXA DE SECRETARIA DA ETAPA, referente ao trabalho de secretaria no dia do evento. A estadia dos mesmos também fica por conta da entidade promotora. Sendo a etapa realizada em 02 dias a TAXA DA ETAPA e trabalho de secretaria fica R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais).
18. A comissão avaliadora da modalidade de danças tradicionais e salão será formada por até 05 (cinco) componentes.
Os componentes serão escolhidos pela comissão organizadora do festival com a supervisão do Sr. Mauro Moura Pedroso
que ficou responsável pela escolha das comissões de maneira ímpar. Será levado em conta os custos e a facilidade de
locomoção e deslocamento para as etapas.
19. Os avaliadores das danças tradicionais, salão e Birivas, PODERÃO ficar dispostos em mesa única OU separados,
voltados para os grupos de danças e para os músicos, e, as notas serão somadas e divididas, para se obter a média final.
20. As comissões avaliadoras dos concursos individuais serão compostas por três pessoas indicadas pela comissão
organizadora e comissão de etapas e convidadas para a função. Na modalidade de DECLAMAÇÃO se necessário serão utilizadas DUAS COMISSÕES em virtude do grande número de participantes.
21. As planilhas utilizadas serão o modelo adotado pelo FEGASC, fornecido pela organização do festival juntamente com a empresa contratada.
22. Visando uma melhor organização no departamento de secretaria, fica estabelecido que a prestação de serviço da informática será feita em todas as etapas pela secretaria do FEGASC, que já dispõe de um programa específico. A entidade que sediar a etapa deverá disponibilizar de local adequado para a secretaria no dia do evento com acesso à Internet.
23. Durante as etapas do festival, serão observados rigorosamente os limites de idades de cada categoria, conforme o regulamento artístico do FEGASC devendo os participantes apresentar documento oficial com foto na ocasião de sua apresentação.
§Único – Todas as entidades, caso ainda não tenham, deverão fazer seu cadastro no SISTEMA BORSOI e cadastrar todos seus integrantes no referido sistema, após cadastro receberão senha para acesso a plataforma.
24. O prazo máximo para o encaminhamento de lista de associados e as categorias participantes antes de cada etapa se encerra na semana do evento.
25. Cada entidade participante poderá inscrever, em cada etapa, no máximo 03 (três) concorrentes em cada modalidade nos concursos individuais, conforme regulamento do FEGASC, podendo a quantidade ser alterada em cada etapa com aviso prévio e de forma que não prejudique o bom andamento da mesma.
26. Os grupos de danças MIRIM, VETERANA, JUVENIL, XIRÚ e ADULTA SF, irão dançar três danças de livre escolha constantes no regulamento.
27. Os grupos de danças ADULTO, irão dançar quatro danças de livre escolhas constantes no regulamento.
§Único – Fica estipulado que cada invernada deverá se apresentar com mínimo de 05 pares.
28. Fica definido que EM CADA ETAPA deverão ser apresentadas 01 (uma) dança nova para as categorias mirim e xirú e 02 (duas) danças novas para as demais categorias.
§1° A entidade que não cumprir o Artigo 28, terá uma redução de 0,5 na nota final de seu grupo de danças mas computada para a média geral e, consequentemente obterá uma média geral mais baixa.
§2° Fica definido o tempo limite de 20 minutos para a apresentação de cada grupo de danças a partir do momento que o apresentador liberar o palco para os músicos da entidade e de 25 minutos para o grupo que apresentar a dança do pau de fitas, Jardineira, Pericon, Faca Maruja ou Meia Canha. Perderá um ponto na média geral o grupo que extrapolar o tempo de apresentação, seja minuto ou fração.
29. No caso de empate na etapa entre dois ou mais grupos de danças, o primeiro critério de desempate será o grupo que obtiver maior soma das notas das planilhas válidas no quesito interpretação. O segundo quesito será harmonia, seguido de coreografia e música.
29.1 No caso de empate na categoria de declamação, entre dois ou mais concorrentes, o primeiro critério de desempate seguirá a seguinte ordem: interpretação, expressão gestual, fidelidade ao texto e dicção, caso ainda haja empate a decisão se dá favorável ao competir com maior idade.
29.2 No caso de empate na categoria de solista vocal, entre dois ou mais concorrentes, o primeiro critério de desempate seguirá a seguinte ordem: ritmo, linha melódica, interpretação, afinação e postura e gestualidade, caso ainda haja empate a decisão se dá favorável ao competir com maior idade.
30. Os pontos das 4 etapas, obtidas pelos grupos de danças, serão somados ao final para o fim de premiação geral da categoria.
31. Será instituído um troféu de campeão geral do FEGASC para a entidade que somar maior número de pontos ao final das 4 etapas, o qual será rotativo. O troféu será entregue sempre na última etapa de cada ano, que será denominado como etapa Final.
A pontuação nas etapas será assim distribuída:
Grupos de danças Pontos
1° lugar 100 pontos
2° lugar 80 pontos
3° lugar 60 pontos
4° lugar 40 pontos
5° lugar 20 pontos
Sexto adiante 10 pontos
Concursos individuais Pontos
1° lugar 50 pontos
2° lugar 40 pontos
3° lugar 30 pontos
4° lugar 20 pontos
5° lugar 10 pontos
Sexto adiante 05 pontos
32. Ao final das 4 etapas, será entregue a Premiação de Campeão Geral de cada categoria individual e das Danças Tradicionais.
Critérios de desempate para fins de premiação final do festival:
1º maior número de 1ºs lugares 2º maior número de 2ºs lugares 3º maior número de 3ºs lugares 4º maior número de participações no festival, caso persista o empate serão somadas as notas das planilhas de todas as etapas, vence o que somar a maior pontuação.
33. As entidades, associações e grupos de danças com participações confirmadas e inscritas neste festival estão inscritos no sistema BORSOI e fazem parte das regiões de abrangência, PODENDO acrescentar mais entidades durante o festival, nosso objetivo é de AGREGAR e cada vez mais incentivar para que mais entidades venham a somar conosco.
34. A Etapa Final do FEGASC acontecerá sempre a partir da última quinzena do mês de outubro e será sediado pelo Grupo de Arte e Cultura Querência Açoriana na cidade de São José-SC.
35. Para que os participantes do festival possam se manter atualizados, a comissão organizadora divulgará o regulamento deste festival, a planilha de danças apresentadas pelos grupos, os resultados de cada etapa, bem como o resultado geral, pelo sistema Borsoi.
36. Ao inscrever-se no festival a entidade fica ciente e concorda com o regulamento do mesmo.
37. Em casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do FEGASC, e se necessário enviado a uma comissão de ética composta pelos patrões das entidades participantes na sua maioria, sendo a decisão destes irrevogável e NÃO cabendo recurso posterior.
REGULAMENTO CONCURSO MAIS PRENDADA PRENDA
O concurso da Mais Prendada Prenda será realizado nas categorias Pré-Mirim, Mirim, Juvenil, Adulta e Veterana, na primeira etapa do Festival Gaúcho do litoral de Santa Catarina, devendo a entidade, associação ou grupo de danças, dispor de local apropriado para tanto, preferencialmente realizado no sábado.
a) é condição indispensável ser associada a uma entidade, associação ou grupo de danças inscritos no FEGASC e apresentar documento oficial com foto antes de sua apresentação;
b) cada entidade poderá inscrever até 2 (duas) candidatas por categoria;
c) a avaliação será realizada por uma Comissão composta de 3 (três) integrantes escolhidos pela Comissão Organizadora;
d) a vencedora será detentora do título até a próxima edição do Festival Gaúcho do Litoral de Santa Catarina – FEGASC, sendo o ano subsequente, onde passará a faixa para sua sucessora e fica impedida de concorrer;
e) a candidata terá 35 (trinta e cinco) minutos para realizar toda sua apresentação, que abrange:
e.1) na prova artística a candidata poderá optar por duas modalidades artísticas (danças tradicionais, declamação, canto, instrumento musical, relato de lenda);
e.2) na manifestação verbal, com duração de 5 (cinco) a 15 (quinze) minutos, a candidata deverá discursar sobre Folclore, Tradição e Tradicionalismo, de acordo com o conteúdo programático enviado previamente pela organização do FEGASC, de acordo com sua categoria;
e.2.2) para manifestação verbal nas categorias Pré-Mirim e Mirim, o tema será de livre escolha, podendo a candidata optar pela apresentação de um brinquedo ou brincadeira;
e.2.3) para as demais categorias serão disponibilizados pela Comissão Artística até 1 (um) mês antes do evento, 03 (três) temas. O qual é de livre escolha pela candidata;
e.3) a candidata deverá apresentar e desenvolver um artesanato, de sua livre escolha.
f) a Comissão avaliará as candidatas em um total de 100 pontos, divididos da seguinte forma:
– 20 pontos para manifestação verbal (no caso da Pré-Mirim e Mirim – brinquedo ou brincadeira);
– 20 pontos para prova artística;
– 20 pontos artesanato;
– 20 pontos para desenvoltura, comunicação e vocabulário;
– 10 pontos para postura e comportamento;
– 10 pontos para indumentária.
g) Conforme regulamento do FEGASC, para todas as categorias, o uso do microfone é obrigatório para a apresentação.
Bloco Único
Anú
Balaio
Balão Caído
Ben-te-vi
Cana verde
Caranguejo
Careca caiu n’água
Chorosa
Chote de roda moda litoral
Chegadinho
Chico sapateado
Chimarrita
Chimarrita balão
Chote sete voltas
Chote sete passos
Chotes carreirinho
Chote de duas damas
Chote de par trocado moda serrana
Chote de par trocado moda fronteira
Chote moda serrana
Chote do dedinho
Chote inglês
Chote josé fragoso
Chote ponta e taco
Chote solado
Faca maruja
Pezinho
Graxaim
Havaneira marcada
Jardineira
Maçanico
Mazurca de carreirinha
Mazurca galopeada
Mazurca marcada
Meia canha
Pau de fitas
Pericon
Queromana
Queromaninha
Rancheira de carreirinha
Rilo
Roseira
Sarrabalho
Sarna
Siscadinho
Tatu de castanholas
Tatu com volta no meio
Tirana do Lenço
Tirana do Ombro
Valsa da mão trocada
Valsa do passeio
Valsa das cadenas
Vanerão sapateado
Vinte e quatro
Relação de equipamento de som ideal:
Palco das danças:
– Mesa de som com tecnologia atual, para boa regulagem e proporcionar uma boa qualidade sonora.
– 6 (seis) microfones de boa qualidade, com pedestais e seus respectivos cabos.
– 6 (seis) cabos P10 para instrumentos.
– 6 (seis) retornos individuais.
– 2 (dois) microfones sem fio.
– Som para os dançarinos (PA) de boa qualidade e potência, utilizando um volume razoável, para que durante as 12 horas (em média) que durará o evento, as pessoas presentes ali não fiquem incomodadas. O som deve ser agradável no ambiente, e serve para os dançarinos.
– Ter reserva: 2 microfones com seus respectivos cabos, 2 cabos P10.
– O profissional da mesa de som (técnico de som), deverá ter uma boa formação na área, conhecer muito bem sua aparelhagem e fazer exatamente o que os músicos pedirem, dentro de um bom senso.
Palcos das individuais (todos precisam de um técnico de som com experiência):
Declamação, gaita, trova, solista vocal:
– 2 microfones, com pedestais e seus respectivos cabos;
– 3 cabos p10 para instrumentos;
– 1 retorno;
– Sonorização ambiente de qualidade.
Chula:
– 3 microfones, com pedestais e seus respectivos cabos;
– 5 cabos p10 para instrumentos;
– 1 ou 2 retornos;
– Som ambiente de qualidade.
Conjunto vocal:
– 07 microfones, com pedestais e seus respectivos cabos;
– 07 cabos p10 para instrumentos;
– 07 retornos individuais;
– Som ambiente de qualidade.
Regulamento Artístico do FEGASC
A Comissão Organizadora do FEGASC, objetivando disseminar, disciplinar e tornar homogêneas as atividades artísticas e culturais praticadas na sua região de abrangência, oportunizando assim uniformidade e consequente igualdade de condições entre todos os tradicionalistas gaúchos, resolve lançar o presente REGULAMENTO, que passará a vigorar em toda região de abrangência do festival, a contar da data da sua aprovação.
O presente documento tem a finalidade de facilitar sua mais ampla divulgação, manuseio, interpretação e, sobretudo rigorosa observância e aplicação. Será divulgado na rede social do festival e futuramente no site que está em fase de construção, para que todos tenham acesso
com bastante transparência e de forma ampla. Todas as entidades filiadas e inscritas no FEGASC receberão um exemplar deste regulamento, cabendo aos respectivos Patrões a responsabilidade e obrigação de promover sua mais ampla divulgação perante todos os
integrantes de seus quadros associativos, para prevenir responsabilidades e para que ninguém possa alegar desconhecimento.
Diretoria do FEGASC
CAPÍTULO l
DAS FINALIDADES
Art. 1º – O FEGASC através do Regulamento Artístico tem por finalidade a preservação das Artes e da Cultura Gaúcha de Santa Catarina na sua região de abrangência.
Art. 2º – Organizar e desenvolver o Movimento Artístico nas diversas modalidades e categorias previstas neste regulamento.
Art. 3º – Promover concursos artísticos culturais de forma itinerante e por etapas. Sua realização é de responsabilidade da entidade, associação ou grupo de danças que estará promovendo o evento. A organização geral administrativa é de responsabilidade do FEGASC e
empresa contratada.
Art. 4º – O FEGASC (Festival Gaúcho do Litoral de Santa Catarina) acontecerá da seguinte forma:
a) ETAPAS – Exceto na duas primeiras edições, nos anos subsequentes, os municípios terão até o dia 30 de outubro de cada ano para candidatar-se como possível realizador de etapa, precisa neste momento apresentar proposta, contendo as exigências mínimas estabelecidas (troféus, estrutura de palco, tablado de dança mínima 10×10, som para tablado de danças e individuais), lembrando que será priorizado em cidades que tenham entidades filiadas e inscritas no FEGASC (Festival Gaúcho do Litoral de Santa Catarina);
§Único – Fica estabelecido que caso haja maior número de inscritos a sediar uma etapa do que o número de etapas estipulado, a decisão de qual cidade irá sediar ficará a critério da comissão organizadora do FEGASC e sua decisão será estritamente técnica, baseado na proposta de cada cidade/entidade.
b) REGIÕES – Para que seja de forma geográfica justa, fica definido que a etapa inicial será no Vale do Itajaí, uma etapa na região de Blumenau, uma etapa na região norte e a etapa final na região da grande Florianópolis. Podendo manter da mesma forma ou alterar caso necessário, todavia, fica esta composição como sendo preferencial ficando de forma equivalente para todas as entidades participantes.
c) INCLUSÃO DE NOVA REGIÃO – Havendo a maior participação dos grupos da região sul do estado no festival, existe a possibilidade de aumentarmos uma etapa para os próximos anos e ficando essa DEFINIDA para que seja promovida por alguma entidade da região sul.
d) FINAL – Será realizado na cidade de São José sempre após a última quinzena de outubro em sua fase final, em local determinado pelo GRUPO DE ARTE E CULTURA QUERÊNCIA AÇORIANA juntamente com a comissão organizadora do FEGASC.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 5º – Promover encontros para debater sobre os assuntos relacionados com a Tradição Gaúcha na região de abrangência do Festival Gaúcho do Litoral de Santa Catarina – FEGASC. O compromisso com as Gerações, a História, o Folclore, o Artesanato, a Sociedade e o Futuro. Tudo isso está acima dos interesses individuais, por isso a busca dos valores.
§1º – Abrir espaço para o aparecimento de novos grupos e talentos, para fortalecer ainda mais o meio artístico na região.
§2º – Estimular o intercâmbio cultural entre as entidades tradicionalistas da região e fora dela também, as quais asseguram a credibilidade e a vontade firme de atingir os objetivos do tradicionalismo.
§3º – Premiar os talentos que melhor atenderem aos propósitos deste regulamento, dentro da mais pura liberdade e compromisso com a nossa sociedade.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES
Art. 6º – Poderão participar nos eventos artísticos e concursos tradicionalistas do FEGASC, os concorrentes inscritos por entidade, associação ou grupos de danças, mediante apresentação de documento oficial com foto, que se propuserem a obedecer às normas deste regulamento e a nomenclatura Hierárquica do Festival Gaúcho do Litoral de Santa Catarina.
§1º – Todo Peão ou Prenda vinculado a uma entidade, associação ou grupo de dança, somente poderá participar por outra entidade congênita após 01 (um) ano de sua rescisão, ou com a liberação por escrito do Patrão da Entidade, nesse caso, a transferência é imediata.
Uma vez solicitada a transferência (imediata), o participante não poderá requerê-la novamente antes de cumprir a carência de 01 (um) ano de sua rescisão, salvo os casos comprovados de mudança de residência ou domicílio, e os casos especiais que deverão ser analisados pela
comissão organizadora.
A transferência quando não aceita pelo Patrão, deverá ser solicitada à Comissão Organizadora, através de ofício, sendo que o prazo de um ano será contado a partir da data do recebimento pela Comissão, através de A.R. (aviso de recebimento) ou em mão própria através de
ciência (data e assinatura).
ÚNICO – É ABSOLUTAMENTE PROIBIDA A QUALQUER PESSOA VINCULADA A ALGUMA ENTIDADE FILIADA E INSCRITA NO FEGASC, TER VÍNCULO COM OUTRAS ENTIDADES FORA DA REGIÃO DE ABRANGÊNCIA. MEMBROS DE ENTIDADES NÃO FILIADAS APÓS INSCRITOS POR UM GRUPO OU ASSOCIAÇÃO NO CORRENTE ANO NÃO PODERÃO TROCAR DE ENTIDADE NO DECORRER DO MESMO.
§2º – Poderão participar, individuais ou em conjunto (danças e conjuntos vocais), apenas os artistas amadores que estejam representando entidades, associações ou grupos de danças inscritos no FEGASC. São considerados amadores, para efeito de participação nos Concursos Individuais, os candidatos que, eventualmente, tenham participado como integrantes de grupos que se apresentam mediante remuneração e/ou participação de gravações fonográficas, individuais ou coletivas. Poderão participar, também, nos Concursos, apenas como integrantes para acompanhamento musical dos grupos de danças, músicos
profissionais sem necessidade destes de envio de documentação, apenas serão inscritos como membros para as etapas e controle de palco nos eventos. Os amadrinhadores deverão estar devidamente pilchados.
§3º – Para as etapas e fase final do FEGASC – Festival Gaúcho do Litoral de Santa Catarina, cada entidade filiada poderá inscrever três (03) concorrentes nas modalidades artísticas individuais e por categoria. Poderá ser alterado a quantidade com aviso prévio da entidade promotora se considerar que não irá afetar bom andamento dos palcos.
§4º – As entidades tradicionalistas, bem como os seus participantes, deverão estar com suas obrigações (Lista de integrantes cadastradas no sistema) regularizadas junto a comissão organizadora do FEGASC, para poder participar das etapas e da final.
§5º – Em todas as etapas, será permitida a participação do mesmo concorrente no máximo em três (03) modalidades, considerada individuais, prevista neste regulamento. Os concorrentes das modalidades de Danças Tradicionais e Danças Birivas (Coletivas) não serão considerados nesta soma.
§6º – Todos os concorrentes deverão apresentar-se no palco com indumentária correta, inclusive para receber a premiação.
Art. 7º – Em toda região de abrangência do FEGASC, os concorrentes artísticos terão as seguintes categorias:
Categoria Pré-Mirim: Até completar 9 anos
Categoria Mirim: até o final do ano em que completar 13 anos.(não pode ter completado 14)
Categoria Juvenil: de 13 (treze) até o final do ano em que completar 17 anos.(não pode ter completado 18)
Categoria Adulta: de 17 (dezessete) anos até o ano em que completar 30 anos.
Categoria Veterana: Mínimo de 30 (trinta) anos
Categoria Xirú: Mínimo de 50 anos
§1º – Em grupos de danças, concorrentes com idades de Pré-Mirim e Mirim poderão participar na Juvenil, concorrentes com idade de Juvenil e Veterano poderão participar na Adulta, concorrentes com idade de Adulto NÃO poderão participar na Veterana.
ÚNICO – Possibilidades de composição de categorias para os primeiros anos do festival SOMENTE na modalidade danças tradicionais a fim de aumentar significativamente o número de participantes:
Categoria Mirim: até o final do ano em que completar 13 anos.(não pode ter completado 14)
Inclusão de pares com idade juvenil na mirim, não excedendo a quantidade de 35% do elenco em palco. Um grupo com 6 pares, pode ser composto com 4 pares mirim e 2 juvenil
Para fácil explicação (100 / 6 = 16,66 x 2 = 33,33%). Caso ultrapasse automaticamente pode ser inscrito na categoria a seguir, neste caso a juvenil. Outra fácil explicação, a cada 2 pares mirim pode ter um par juvenil.
Categoria Juvenil: de 13 (treze) até o final do ano em que completar 17 anos.(não pode ter completado 18). Integrantes com idade mirim pode subir para categoria juvenil livremente
Integrantes com idade adulta não pode dançar na juvenil.
Categoria Adulta: de 17 (dezessete) anos até o ano em que completar 30 anos. É permitido categoria juvenil subir para categoria adulta e categoria veterana descer para categoria adulta Fica definido que toda composição de grupo ou invernada com as três categorias em palco, será considerado como categoria adulta.
Categoria Veterana: Mínimo de 30 (trinta) anos. Inclusão de pares com idade adulta na veterana, não excedendo a quantidade de 35% do elenco em palco. Um grupo com 6 pares, pode ser composto com 4 pares veteranos e 2 adultos. Para fácil explicação (100 / 6 = 16,66 x 2 = 33,33%). Caso ultrapasse automaticamente pode ser inscrito na categoria abaixo, neste caso a adulta. Outra fácil explicação, a cada 2 pares veteranos pode ter um par adulto
Categoria Xirú: Mínimo de 50 anos. Inclusão de pares com idade veterana na xirú, não excedendo a quantidade de 35% do elenco em palco. Nos CONCURSOS INDIVIDUAIS os concorrentes poderão fazer a seguinte opção:
Participar na categoria conforme sua idade ou numa categoria acima, exceto a categoria Adulto. Depois de escolhido em qual categoria participará, o candidato deverá fazê-lo em todas as modalidades individuais que participará no mesmo evento.
O concorrente que já tiver idade de veterano poderá optar em participar dos concursos individuais na sua categoria, ou caso prefira, poderá concorrer na categoria adulto
§1º – Fica definido que o competidor que se inscrever numa categoria individual, DEVERÁ permanecer nela até a última etapa do festival, não podendo subir ou descer de categoria sob pena de desclassificação. Este NÃO se aplica a categoria danças tradicionais.
§2º – Os concorrente individuais da categoria Pré-mirim poderão participar da categoria mirim, a categoria veterano poderá participar da categoria adulta e a categoria Xirú (CHULA) poderá participar da categoria veterano ou adulto.
CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º – As inscrições serão realizadas por intermédio de uma entidade, associação ou grupo de danças filiado e cadastrado no FEGASC através do sistema contratado.
§1º – Toda ficha de inscrição deverá conter os dados pessoais de cada concorrente, a qual será exigida e verificada também no momento da sua apresentação.
§2º – Em todas as ETAPAS, a inscrição poderá ser feita pelo Presidente (Diretor da Artística), conforme regulamento através do sistema Borsoi.
§3º – As Entidades Tradicionalistas, associações ou grupos de dança, deverão confirmar as inscrições para o FEGASC (Festival Gaúcho do Litoral de Santa Catarina) com 30 (trinta) dias de antecedência, as inscrições realizadas após esta data serão analisadas pela organização do festival, será necessário esse prazo maior para melhor organização do evento.
CAPÍTULO V
MODALIDADES
Art. 9º – As modalidades oficiais dos concursos artísticos do Festival Gaúcho do Litoral de Santa Catarina FEGASC são:
Danças Tradicionais (Mirim, Juvenil, Adulto e Veterano)
Danças Birivas do Tropeirismo Gaúcho (SENDO PERMITIDO AGRUPAMENTO como forma de incentivar a preservação)
Danças Gaúchas de Salão
Chula (Pré-Mirim, Mirim, Juvenil, Adulto, Veterano e Xirú)
Declamação Peão e Prenda (Pré-Mirim, Mirim, Juvenil, Adulto e Veterana)
Causo (Categoria Única)
Violino (Categoria Única)
Rabeca (Categoria Única)
Gaita de Boca (Categoria Única)
Trova Mi Maior (Categoria Única)
Trova do Martelo (Categoria Única)
Conjunto Vocal (Categoria Mirim, Juvenil, Adulto e Veterano)
Intérprete Vocal Peão e Prenda (Pré-Mirim, Mirim, Juvenil, Adulto e Veterano)
Gaita de Botão Até Oito Baixos (Pré-Mirim, Mirim, Juvenil, Adulto e Veterano)
Gaita de Botão Mais de Oito Baixos (Pré-Mirim, Mirim, Juvenil, Adulto e Veterano)
Gaita Piano (Pré-Mirim, Mirim, Juvenil, Adulto e Veterano)
Violão (Pré-Mirim, Mirim, Juvenil, Adulto e Veterano)
Viola de 10 ou 12 cordas (Categoria Única) Chula Trio (Mirim, Juvenil, Adulto e Veterano)
Mais Prendada Prenda (Pré-Mirim, Mirim, Juvenil, Adulto e Veterano)
§1º – Em todas as ETAPAS, para que se realize qualquer das modalidades acima, deverão estar inscritos, no mínimo, três (03) participantes, exceto os caso descrito no parágrafo abaixo.
Não sendo alcançado este número, a Comissão Organizadora poderá, a seu critério, convidar os inscritos para apresentarem-se a título de demonstração, devendo os mesmos receber troféus de participação especial.
Art. 10 – Toda etapa deverá constar na sua programação de no mínimo quatro (04) modalidades previstas no artigo 9º deste regulamento e quando houver fase classificatória, ficará a critério da organização do evento a decisão se a nota da fase eliminatória será somada a nota
da fase final ou zerada.
Art. 11 – Os itens “1” (DANÇAS TRADICIONAIS), “3” (DANÇAS GAÚCHAS DE SALÃO), “5” (DECLAMAÇÃO) e “13” (INTÉRPRETE VOCAL) do artigo 9º, deverão ser desenvolvidos obrigatoriamente em qualquer evento tradicionalista com as categorias previstas no artigo 7º deste regulamento.
Art. 12 – A ordem das apresentações será sempre a inversa a ordem de inscrição feita sempre através do sistema Borsoi. Para as categorias individuais a ordem de apresentação é inversa ao das danças. As entidades que apresentarem DOIS concorrentes deverão fazê-la seguindo a ordem alfabética.
CAPÍTULO VI
DAS COMISSÕES AVALIADORAS
Art. 13 – As comissões avaliadoras serão constituídas por um número de até 5 (cinco) pessoas e a revisora QUANDO HOUVER, por um número mínimo de 2 (duas) pessoas, todas elas indicadas pela Comissão organizadora do FEGASC.
§1º – Cada mesa avaliadora indicará dentre os que compõem, um presidente da comissão e esta compete:
-Orientar os trabalhos da comissão;
-Cumprir e fazer cumprir as determinações deste regulamento;
-Decidir sobre os casos omissos junto a Comissão organizadora do festival;
§2º – As comissões avaliadoras estarão dispostas em mesa única OU separadas e ao final do evento são soberanas na homologação dos
resultados.
§3º – Ficou acordado que as comissões avaliadoras deverão trabalhar com as notas em duas casas após a vírgula NÃO podendo esta terminar em zero (0).
CAPÍTULO VII
DAS MODALIDADES E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
SEÇÃO PRIMEIRA (1ª.)
DO CONCURSO DE MAIS PRENDADA PRENDA
Art. 14 – O concurso da mais prendada prenda será realizado nas categorias Pré-Mirim, Mirim, Juvenil, Adulta e Veterana. É condição indispensável ser associada a uma entidade, associação ou grupos de danças filiadas ou inscritas no FEGASC. Cada entidade poderá inscrever até 02 candidatas por categoria;
A avaliação será realizada por uma comissão composta de 03 integrantes escolhidos pelos organizadores do evento.
A vencedora será detentora do título até o próximo festival, onde passará a faixa para sua sucessora;
Na prova artística a concorrente poderá optar por duas modalidades artísticas (danças tradicionalistas, declamação, canto, instrumento musical, relato de lenda);
Na manifestação verbal, com duração de 5 a 15 minutos, a candidata deverá discursar sobre Folclore, Tradição e Tradicionalismo, de acordo com o conteúdo programático constante do Regulamento do Concurso de Prendas do FEGASC, de acordo com sua categoria, ser
sorteado no local do concurso;
O sorteio da ordem de apresentação será efetuado 30 minutos antes do início do concurso, nesse momento será sorteado o assunto da primeira prenda a se apresentar.
Os assuntos das próximas prendas a se apresentarem serão sorteados em intervalos de 30 minutos para cada uma;
A candidata deverá apresentar e desenvolver um artesanato, de sua livre escolha;
A comissão avaliará as candidatas em um total de 100 pontos divididos da seguinte forma:
-20 pontos para manifestação verbal; (brinquedos ou brincadeiras pré mirim e mirim)
-20 pontos para prova artística;
-20 pontos para artesanato;
-20 pontos para desenvoltura, comunicação e vocabulário;
-10 pontos para postura e comportamento;
-10 pontos para indumentária, respeitando-se as diferenças regionais.
§ ÚNICO – A PRENDA QUE FOR DETENTORA DO TÍTULO DE MAIS PRENDADA PRENDA DO ANO
ANTERIOR PASSARÁ A FAIXA E CONSEQUENTEMENTE NÃO PODERÁ PARTICIPAR DO CONCURSO
DE MAIS PRENDADA PRENDA NO ANO SUBSEQUENTE AO SEU TÍTULO.SEÇÃO SEGUNDA (2ª.)
DAS DANÇAS TRADICIONAIS
Art. 15 – As danças desta modalidade deverão ser apresentadas segundo as obras editadas pelos pesquisadores João Carlos Paixão Côrtes e Luiz Carlos Barbosa Lessa e outras obras citadas no item REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PARA FUNDAMENTAÇÃO DAS DANÇAS TRADICIONAIS que consta logo abaixo do artigo 22 deste regulamento.
Art. 16 – Os grupos concorrentes (danças gaúchas) deverão apresentar se em palco com, no mínimo, 5 (cinco) pares.
Art. 17 – Os músicos terão a liberdade de tocar para diversas entidades, associações ou grupos de danças, não ficando estes ligados a uma única entidade, relatamos aqui a importância de que cada entidade forme seus próprios conjuntos musicais para criação de identidade,
dando oportunidade para que outros músicos surjam neste cenário tradicionalista;
Art. 18 – Os grupos de danças dispõem de até 25 minutos para a apresentação da primeira invernada, ou 5 minutos a mais, caso apresente a dança Pau-de-fitas, Jardineira, Pericon, Faca Maruja ou Meia Canha. Perderá um ponto na média geral o grupo que extrapolar o tempo de apresentação, seja minuto ou fração.. As invernadas subsequentes da entidade terão 20 minutos para a apresentação, mais cinco minutos em caso de Pau-de-fitas, Jardineira, Pericon, Faca Maruja ou Meia Canha. Perderá um ponto na média geral o grupo que extrapolar o tempo de apresentação, seja minuto ou fração.
Art. 19 – As Danças serão de livre escolha dentre as constantes no bloco único do FEGASC.
Categorias Mirim, Juvenil, Adulta SF, Veterana e Xirú – Apresentam 3 (três) danças de livre escolha dentre o bloco único.
Categoria Adulta – Apresentam 4 (quatro) danças de livre escolha dentre o bloco único.
Em todas as etapas deverão ser apresentadas duas novas danças por entidade (exceto categorias mirim e xirú que apresentam uma dança nova
por etapa).
Art. 20 – O bloco ÚNICO dispõe neste momento das seguintes danças:
Anú
Balaio
Balão Caído
Ben-te-vi
Cana verde
Caranguejo
Careca caiu n’água
Chorosa
Chote de roda moda litoral
Chegadinho
Chico sapateado
chimarrita
Chimarrita balão
Chote sete voltas
Chote sete passos
Chotes carreirinho
Chote de duas damas
Chote de par trocado moda serrana
Chote de par trocado moda fronteira
Chote moda serrana
Chote do dedinho
Chote inglês
Chote josé fragoso
Chote ponta e taco
Chote solado
Faca maruja
pezinho
graxaim
Havaneira marcada
Jardineira
Maçanico
Mazurca de carreirinha
Mazurca galopeada
Mazurca marcada
Meia canha
Pau de fitas
Pericon
Queromana
Queromaninha
Rancheira de carreirinha
Rilo
Roseira
Sarrabalho
Sarna
Siscadinho
Tatu de castanholas
Tatu com volta nomeio
Tirana do Lenço
Tirana do Ombro
Valsa da mão trocada
Valsa do passeio
Valsa das cadenas
Vanerão sapateado
Vinte e quatro
Art. 21 – Toda dança livre deverá estar relacionada no artigo 20 deste regulamento, seguindo regulamento do FEGASC.
Art. 22 – A comissão avaliadora observará os seguintes quesitos, para os grupos de danças:
a) Interpretação……………………… 00 a 04
b) Harmonia …………………………. 00 a 03
c) Coreografia ………………………. 00 a 02
d) Música …………………………….. 00 a 01
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PARA FUNDAMENTAÇÃO DAS DANÇAS TRADICIONAIS
CÔRTES, J. C. P.; LESSA, L. C. Manual de Danças Gaúchas. São Paulo: Irmãos Vitale. 1955.
CÔRTES, J. C. Paixão. Danças Tradicionais Rio-Grandenses Achegas. Passo Fundo: Padre Berthier. 1994.
SANTOS, José Moacir Gomes dos; OLIVEIRA, Rinaldo S. Passos & Compassos das Danças Gaúchas. Canoas: IBSN – International Standard Book Number. 2016.
CÔRTES, J. C. Paixão. Bailes e Bailares. Porto Alegre: Lorigraf. 2019.
CÔRTES, J. C. Paixão. Fandangueios Orelhanos. Caxias do Sul: Lorigraf. 2002.
CÔRTES, J. C. Paixão. Festos Rurais. Caxias do Sul: Lorigraf. 2002
CÔRTES, J. C. Paixão. Mais um Toque e outras Marcas dos Antigamentes. Caxias do Sul: Lorigraf. 2002.
CÔRTES, J. C. Paixão. Na Roda dos Velhos – Folguedos Guascas. Caxias do Sul: Lorigraf. 2002.
CÔRTES, J. C. Paixão. Picoteios & Saracoteios do Folk Pampeano. Caxias do Sul: Lorigraf. 2003.
CÔRTES, J. C. Paixão. E “Dê-lê” Chotes, parceiro. Caxias do Sul: Lorigraf. 2004.
CÔRTES, J. C. Paixão. Na Roda dos Folguedos Guascas. 2ª Edição. 2004.CÔRTES, J. C. Paixão. Danças Inéditas – Curso de Itajaí. Itajaí. 2008.
CÔRTES, J. C. Paixão. Antigualhas Cantilenas Fandanguistas. Caxias do Sul: Lorigraf. 2004.
CÔRTES, J. C. Paixão. De Soslaio – Dançares Gauchescos. Canoas: Pallotti. 2011.
REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES
CÔRTES, J. C. Paixão. Festança na Querência. Porto Alegre: Tradisul. 1959.
CÔRTES, J. C. Paixão. Folclore Musical do Pampa. Porto Alegre: Tradisul. 1960.
CÔRTES, J. C. Paixão. Gaúchos de faca na bota: uma dança alemã no folclore gauchesco. Porto Alegre: Comissão Gaúcha de Folclore. 1966.
CÔRTES, J. C. P.; LESSA, L. C. Danças e Andanças da Tradição Gaúcha. Porto Alegre: Garatuja. 1975.
CÔRTES, J. C. Paixão. Festas juninas e dos Santos Padroeiros. 1980.
CÔRTES, J. C. Paixão. Falando em Tradição e Folclore Gaúcho. Porto Alegre: Grafosul. 1981.
CÔRTES, J. C. Paixão. Aspectos da Música e Fonografia Gaúchas. Porto Alegre: Proletra. 1984.
CÔRTES, J. C. P.; LESSA, L. C. Aspectos da sociabilidade gaúcha. Porto Alegre: Proletra. 1985.
CÔRTES, J. C. Paixão. Novas Danças do Rio Grande Antigo. 1986.
CÔRTES, J. C. Paixão. São João na Tradição Gaúcha. Porto Alegre: Proletra. 1986.
CÔRTES, J. C. Paixão. Folclore Gaúcho – Festas, Bailes, Música e Religiosidade Rural. Porto Alegre: CORAG. 1987.
CÔRTES, J. C. Paixão. Danças Gauchescas e a Carta de Vacaria. Canoas: Gráfica Linck. 1991.
CÔRTES, J. C. Paixão. A Dança e o Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Eng Grafe. 1996.
CÔRTES, J. C. Paixão. 70 Danças e a mesmice. Porto Alegre: RAUPP. 1998.
CÔRTES, J. C. Paixão. Danças e Dançares Ausentes no Atual Tradicionalismo. Caxias do Sul: Lorigraf. 2001.
CÔRTES, J. C. Paixão. Bailongo – Livre de Marca e Sinal. Tapera: Taperense. 2001.
CÔRTES, J. C. Paixão. Bailes e Gerações dos Bailares Campestres. Florianópolis: IOESC .2001.
CÔRTES, J. C. Paixão. Nossos Bailares Sociais Urbanos e Campestres. Caxias do Sul Grafica Líder. 2004.
CÔRTES, J. C. Paixão. Danças Repontadas – Notas Musicais. Espumoso: Líder. 2005.
CÔRTES, J. C. Paixão. 100 Temas de Nossos Bailares. Caxias do Sul: Lorigraf. 2005.
REFERÊNCIAS PARA A FUNDAMENTAÇÃO DA INDUMENTÁRIA TRADICIONAL GAÚCHA, PARA DANÇAS TRADICIONAIS E DEMAIS CONCURSOS INDIVIDUAIS DO ARTIGO 7º.
CÔRTES, J. C. Paixão. Vestimenta do Gaúcho. Porto Alegre: TRADISUL. 1961.
CÔRTES, J. C. Paixão. Gaúchos de faca na bota: uma dança alemã no folclore gauchesco.
Porto Alegre: Comissão Gaúcha de Folclore. 1966.
CÔRTES, J. C. Paixão. O Gaúcho – Danças Trajes Artesanato. Porto Alegre: Garatuja. 1978.
LESSA, Luis Carlos Barbosa. Mão Gaúcha. Porto Alegre: Ministério do Trabalho: Palloti. 1978.
CÔRTES, J. C. Paixão; CÔRTES, Marina M. Paixão. Ponto & Pesponto da Vestimenta da Prenda. Porto Alegre.1998.
CÔRTES, J. C. Paixão. 70 Danças e a mesmice. Porto Alegre: RAUPP. 1998.
CÔRTES, J. C. Paixão. Tropeirismo Biriva. Porto Alegre: Corag. 2000.
CÔRTES, J. C. Paixão; CÔRTES, Marina M. Paixão. A Moda: Alinhavos & Chuleios. Porto Alegre: Lorigraf. 2000.
CÔRTES, J. C. Paixão; CÔRTES, Marina M. Paixão. A Moda: Alinhavos & Chuleios. Porto Alegre: Lorigraf. 2005.
PRIMIERI, Giovani. Indumentária Gaúcha: dos bailes antigos aos tablados. Porto Alegre: Martins Livreiro-Editora, 2022.
SEÇÃO TERCEIRA (3ª.)
DAS DANÇAS GAÚCHAS DE SALÃO
As DANÇAS GAÚCHAS DE SALÃO será obrigatória realização em todas as etapas do FEGASC, Conforme o regulamento abaixo:
A Modalidade de Danças Gaúchas de Salão será dividido em duas categorias: ATÉ 17 anos e ACIMA de 17 anos.
As Danças Gaúchas de Salão que farão parte do Concurso são:
BLOCO 1 – XOTE E MILONGA
BLOCO 2 – CHAMAMÈ – RANCHEIRA – VALSA – BUGIU – MARCHA – VANERA
Cada entidade poderá inscrever no máximo 03 (três) pares por categoria.
O Concurso será dividido em 02 (duas) etapas:
I – Na Primeira etapa, os pares, deverão se apresentar, um a um, 01 (uma) dança, sendo de livre escolha do BLOCO 1.
A ordem de apresentação desta etapa será INVERSA a ordem de inscrição, podendo ser alterada pela Comissão Avaliadora, se assim achar necessário para o bom andamento do concurso.
II – Na segunda etapa, os pares, deverão se apresentar, em grupos de até 5 (cinco) pares, conforme o número de participantes.
Será sorteada para esta etapa, 01 (uma) dança do BLOCO 2 para cada grupo.
III A seleção das músicas que os pares dançam nas 1ª e 2ª etapas, serão de responsabilidade da organização do FEGASC.
A Dança do bloco 01(um) deverá apresentar características da autenticidade e originalidade (passos e ou figuras tradicionais), mas poderá ser abrilhantada por figuras pesquisadas ou ainda de criação própria, sendo esta avaliada também pela criação coreográfica.
As Danças do BLOCO 02 (dois) deverão ser autênticas, não podendo sofrer alterações em suas características.
O tempo total de apresentação da Dança da primeira etapa deverá ser de no máximo 2 (dois) minutos
Cada par participante receberá um número colocado as costas do peão (cavalheiro) a fim de identificação.
Na avaliação serão observados os seguintes quesitos:
a) Bloco 1 –
I. Correção Coreográfica 03 pontos
II. Interpretação Artística 03 pontos
III. Ritmo e Harmonia do Par 03 pontos
IV. Criatividade 01 pontob) Bloco 2 –
I. Correção Coreográfica 03 pontos
II. Interpretação Artística 03 pontos
III. Ritmo e Harmonia do Par 03 pontos
IV. Dança em Conjunto 01 ponto
SEÇÃO QUARTA (4ª.)
DAS DECLAMAÇÕES
Art. 23 – Cada Entidade poderá inscrever 03 (três) concorrentes por modalidade e categoria. Em todas as etapas fica a critério da entidade, associação ou grupo de dança promotor. Categorias Mirim, Juvenil, Adulto e Veterano.
§1º – Os temas adotados deverão ser de inspiração gaúcha.
§2º- Para todos os níveis, Interno (ETAPAS) e final do FEGASC as regras serão as seguintes:
Para as categorias Pré-Mirim, Mirim, o concorrente deverá apresentar 01 (uma) poesia de sua livre escolha (podendo repetir poesia) e Juvenil, Adulta e Veterana o concorrente deverá apresentar 01 (uma) poesia de sua livre escolha (não podendo repetir poesia), exceto na
etapa final.
§3º – Os concorrentes entregarão à comissão avaliadora 01 (uma) cópia legível de seus poemas.
§4º – O concorrente terá o tempo máximo de 10 (dez) minutos para sua apresentação, perdendo 01 (um) ponto por minuto ou fração que passar deste limite.
Art. 24 – A comissão avaliadora observará os seguintes quesitos na declamação:
a) Interpretação………………….…. 00 a 04
b) Fidelidade ao texto………….…… 00 a 02
c) Dicção…………………………….. 00 a 02
d) Gestualidade………………….…..00 a 02
§1º – Na avaliação da indumentária o concorrente poderá perder até 0,5 pontos do total geral de cada planilha, caso esteja incorreta ou inadequada.
§2º – Para cada modalidade deverá ter um jurado somente no item “B” (FIDELIDADE AO TEXTO), posteriormente sua nota deverá ser transferida para as planilhas dos outros jurados que estão avaliando os itens “A” (INTERPRETAÇÃO), “C” (DICÇÃO E IMPOSTAÇÃO
DA VOZ) “D” (GESTUALIDADE).
SEÇÃO QUINTA (5ª.)
SOLISTA VOCAL
Art. 25 – Cada Entidade poderá inscrever 03 (três) concorrentes por modalidade e categoria. Em todas as etapas fica a critério da entidade, associação ou grupo de dança promotor. Categorias Pré-Mirim, Mirim, Juvenil, Adulto e Veterano.
§1º – O concorrente desenvolverá um número musical diferente para cada apresentação de sua autoria ou de outros compositores. Os temas adotados deverão ser de inspiração gaúcha.
Art. 26 – Será facultativo o uso de instrumentos elétricos ou com capacitores. Recomenda-se, para acompanhamento instrumental, utilização de instrumentos musicais característicos de nossa tradição gaúcha.
§1º – O concorrente nesta modalidade disporá de 10 (dez) minutos pra sua apresentação, incluindo o tempo de preparação de instrumento e microfone, perderá 01 (um) ponto por minuto ou fração excedente.
§2º – O solista vocal não poderá receber apoio vocal em nenhum momento de sua apresentação.
§3º – O concorrente poderá perder até 0,5 pontos por uso de indumentária incorreta ou inadequada.
§4º – A modalidade solista vocal deverá ser desenvolvida em todas as categorias nos naipes prenda e peão.
Art. 27 – A comissão avaliadora observará os seguintes quesitos nas canções:
a) Interpretação………………………. 00 a 03
b) Linha melódica…………………… 00 a 03
c) Afinação…………………………….. 00 a 02
d) Ritmo………………………………… 00 a 01
e) Gestualidade ……………………… 00 a 01
SEÇÃO SEXTA (6ª.)
DAS GAITAS
Art. 28 – Cada Entidade poderá inscrever 03 (três) concorrentes por modalidade e categoria “14” (GAITA DE BOTÃO ATÉ 8 BAI XOS), “15” (GAITA DE BOTÃO MAIS DE 8 BAIXOS) e “16” (GAITA PIANADA), do artigo 9º. Na fase Interna (Etapas) fica a critério da entidade, associação ou grupo de dança.
Art. 29 – O concurso será disputado em naipe único (feminino e masculino junto) em todas as categorias (Pré- Mirim, Mirim, Juvenil, Adulto e Veterano) nas modalidades de Gaita Ponto Até oito Baixos, Gaita Ponto Mais de oito Baixos e Gaita Piano.
Art. 30 – Cada concorrente executará uma música entre um dos seguintes gêneros no momento da apresentação: Valsa, Vanera, Vanerão, Rancheira, Chote, Milonga, Chamamé e Bugio; não podendo repetir durante as ETAPAS. Com exceção da categoria Mirim e Pré Mirim
que poderá apresentar uma música de livre escolha dos gêneros apresentados.
Art. 31 – O Participante perderá até 0,5 pontos pelo uso de Indumentária incorreta ou inadequada.
Art. 32 – A comissão avaliadora observará os seguintes quesitos nas modalidades de Gaita Ponto até Oito Baixos, Gaita Ponto Mais de Oito Baixos e Gaita Piano:
a) Técnica em execução …………..………… 00 a 04
b) Melodia……………………………………. 00 a 03
c) Ritmo………………………………………. 00 a 02
d) Dificuldade no arranjo…………………….. 00 a 01
SEÇÃO SÉTIMA (7ª.)
DO VIOLÃO E DA VIOLA
Art. 33 -Cada Entidade poderá inscrever 03 (três) concorrentes por modalidade e categoria. Em todas as etapas fica a critério da entidade, associação ou grupo de dança promotor. Categorias Pré-Mirim, Mirim, Juvenil, Adulto e Veterano.
Art. 34 – No concurso de violão cada participante Apresentará uma música de livre escolha dentre os seguintes gêneros: Valsa, Vanera, Milonga, Rancheira, Chamamé e Chote.
Art. 35 – A comissão avaliadora observará os seguintes quesitos no violão:
a) Técnica em execução ………..……..00 a 04
b) Melodia…………………………….. 00 a 03
c) Ritmo……………………………….. 00 a 02
d) Dificuldade no arranjo…………..… 00 a 01
§único: Estes quesitos serão avaliados da mesma forma para Rabeca, Violino e Viola, todos em categoria única.
Art. 36 – O Participante perderá até 0,5 pontos pelo uso de Indumentária incorreta ou inadequada.
SEÇÃO OITAVA (8ª.)
DO CONJUNTO VOCAL
Art. 37 – Cada Entidade poderá inscrever 01 conjunto musical em categoria ÚNICA (sem limite de idade)
§1º – Os concorrentes desenvolverão um número musical diferente para cada apresentação de sua autoria ou outros compositores. Os temas adotados deverão ser de inspiração gaúcha.
Art. 38 – Será facultativo o uso de instrumento elétrico ou com capacitores. Recomenda-se, para acompanhamento instrumental, a utilização de instrumentos e microfone.
§1º – Os concorrentes nesta modalidade disporão de 10 (dez) minutos para sua apresentação, incluindo o tempo de preparação de instrumentos e microfone, perdendo 01 (um) ponto por minuto ou fração excedente.
§2º – O grupo de conjunto vocal, terá o número máximo de 10 (dez) e no mínimo de 03(três) figurantes.
§3º – Os Grupos participantes deverão vocalizar, no mínimo, 03 (três) Vozes distintas.
Art. 39 – A comissão avaliadora observará os seguintes quesitos nas canções:
a) Interpretação…………………………………………….. 00 a 04
b) Harmonia Vocal……………………………………..…… 00 a 03
c) Ritmo………………………………………………….……00 a 02
d) Gestualidade……………………………………………… 00 a 01
§1º – Na avaliação da indumentária o concorrente poderá perder até 0,5 Pontos do total geral de cada planilha caso esteja incorreta ou inadequada
SEÇÃO NONA (9ª.)
DA CHULA
Art. 40 – Cada Entidade poderá inscrever 03 (três) concorrentes por modalidade e categoria. Na fase Interna (Etapas) fica a critério da entidade, associação ou grupo de dança. Categorias Pré-Mirim, Mirim, Juvenil, Adulto e Veterano e Xirú.
Art. 41 – Antes de iniciar o concurso de chula, a comissão avaliadora chamará todos os concorrentes e procederá ao sorteio das duplas. São classificados para a fase seguinte, aqueles que individualmente obtiverem o maior número de pontos.
Não será permitido o uso de objetos tais como faca e boleadeira no passo.
O chuleador não poderá executar figuras de pé quebrado, característica do Malambo Argentino.
Cada chuleador poderá fazer figuras de 08 (oito), 12 (doze), e 16 (dezesseis) compassos.
Não será aceito no final da figura, movimentos que não estão nos primeiros 50% dos compassos de cada figura, com exceção da última nota musical.
Caberá aos concorrentes a indicação dos gaiteiros para esta prova.
Art. 42 – Da quantidade de figuras:
a) Cada chuleador Pré-Mirim, Mirim, Veterano e Xirú 04 (quatro) figuras.
b) Cada chuleador juvenil e adulto executará 05 (cinco) figuras.
Art. 43 – A cada chuleador serão atribuídos até 10 (dez) pontos por figuras, baseando-se nos seguintes quesitos:
Criatividade;
Figura de difícil execução;
Execução de figura próxima a lança;
Postura;
§1º – Os descontos serão dados em campos próprios e não diretamente na nota da figura.
§2º – Perderá pontos em cada figura o chuleador que:
Tocar na lança – até 01 Ponto;
Executar os passos com imperfeição – até 02 Pontos;
Descumprir os limites de compassos musicais na execução de cada figura sobre a lança – até 01 Ponto;
Iniciar ou encerrar a figura em lugar incorreto – até 01 Ponto;
Distribuir irregularidade na sequência da figura, com consequente preenchimento (“mascar freio”) de passos anormais à mesma – até 01 Ponto;
Repetir figuras suas ou de oponentes – até 02 Pontos.
SEÇÃO DÉCIMA (10ª.)
DA TROVA
Art. 44 – Cada Entidade poderá inscrever 03 integrantes em categoria ÚNICA
Art. 45 – Cada um dos concorrentes realizará intervenção sobre o tema sorteado pela comissão avaliadora, no momento da apresentação
de cada dupla concorrente de acordo com a modalidade da trova.
§1º – Cada concorrente entoará 05 (cinco) estrofes para cada disputa.
§2º – Deverá ser descontado até 0,5 pontos por indumentária incorreta.
Art. 46 – A comissão avaliadora observará os seguintes quesitos na trova:
a) Metrificação dos versos………………….00 a 03
b) Rima…………………………………………….00 a 02
c) Dicção…………………………………………..00 a 02
d) Fidelidade ao Tema………………………..00 a 02
e) Afinação……………………………………….00 a 01
SEÇÃO DÉCIMA PRIMEIRA (11ª.)
DO CAUSOS GAUCHESCOS DE GALPÃO
Art 47 – Cada Entidade poderá inscrever 03 integrantes em categoria ÚNICA
Art. 48 – Esta modalidade visa trazer de volta para o convívio artístico gaúcho, a tradição dos bolichos e galpões onde gaúchos reunidos contavam suas proezas e feitos, sempre usando a tradicional teatralidade do nosso homem do campo, às vezes exagerando nos detalhes,
mas sempre falando a verdade.
§1º – Nesta modalidade os participantes terão no máximo 10(dez) minutos para sua apresentação.
§2º – O causo a ser apresentado deverá ser inédito não necessitando ser da autoria do participante.
§3º – O causo deverá ser essencialmente campeiro, retratando as lidas e a vida do homem do campo.
§4º – Esta modalidade deverá ser realizada num ambiente informal e de fácil acesso do público, caracterizando a informalidade dos bolichos e galpões.
Art. 49 – A comissão avaliadora observará os seguintes quesitos:
a) – dicção …………………………………………. 00 a 02
b) – teatralidade ………………………………… 00 a 03
c) – qualidade do causo ………………………. 00 a 03
d) – verossimilidade (parecer verdadeiro). 00 a 02
SEÇÃO DÉCIMA SEGUNDA (12ª.)
DAS DANÇAS BIRIVA DO TROPEIRISMO GAÚCHO
Art. 50 – DA CHULA
§1º – Os aspectos musi – coreográficos serão avaliados de acordo com dado musical fundamental, básico (sem variações), contido no livro “Manual de Danças Gaúchas”, de Barbosa Lessa e Paixão Cortes.
§2º – Participarão deste concurso, no mínimo, 2 (dois) sapateadores escolhidos pelo próprio grupo, entre os 8 (oito) inscritos.
No entanto, é recomendável que todos os dançarinos também executem passos dentro do número de figuras pré-regulamentadas, numa demonstração de riqueza artística de seus integrantes, à uma conceituação de grandiosidade grupal, pois o tema em julgamento é de
conjunto.
Se os 8 (oito) integrantes participarem desta prova, certamente a avaliação deverá merecer maior crédito.
§3º – O total de figuras por grupo será de 8 (oito), intercaladas com os demais oponentes.
§4º – As figuras efetuadas por cada sapateador, bem como suas variantes na parte correspondente ao “desafio”, não poderão ser novamente apresentadas por outro qualquer dançarino no decorrer de cada exibição, devendo ser penalizados os que assim procederem (ver planilha especial).
§5º – O sapateador não poderá efetuar passos de “pé quebrado” (molambo platino), ou de balé, e nem utilizar, nas figuras, objetos estranhos à dança, tais como faca, facão, pala, porrete, pandeiro, lenços, etc., facultando lhe uma gestualidade condizente à mensagem que transmite
o referido tema coreográfico.
§6º – Na apresentação da CHULA no concurso de DANÇAS DO TROPEIRISMO GAÚCHO, será atribuída nota única ao final da apresentação das 8 figuras, sendo o critério de avaliação o CONJUNTO.
A cada grupo participante será atribuído até 10 (dez) pontos, a critério da comissão avaliadora, conforme quesitos abaixo:
COREOGRAFIA CORRETA – ATÉ 2 PONTOS
CRIATIVIDADE – ATÉ 2 PONTOS
HARMONIA GRUPAL – ATÉ 2 PONTOS
INTERPRETAÇÃO ARTÍSTICA E HABILIDADE – ATÉ 3 PONTOS
MÚSICA – ATÉ 1 PONTO§7º – Perderá ponto o sapateador que:
Tocar na lança, deslocando-a do lugar………………………..até 01 Ponto
Executar passos com imperfeição …………………………….até 02 Pontos
Ultrapassar 12 compassos musicais na execução de cada figura sobre a vara…..até 01 Ponto
Iniciar ou encerrar a figura em lugar incorreto…………….até 01 Ponto
Distribuição irregular na sequência da figura, com consequente preenchimento
(“mascar freio”) de passos anormais à mesma………………………………………..até 01 Ponto
Repetir figuras suas ou de oponentes…………………………..até 02 Pontos
Aspecto musical: incorreta execução (melodia ou ritmo) perda de …… até 01 Ponto
§8º – A nota de cada grupo será resultante da soma de cada sapateador, dividida obrigatoriamente pelo número 8 (oito), total de seus participantes, para efeito de cálculo. A média será acrescentada nas notas das outras danças, para o resultado final do presente Concurso Biriva.
Art. 51 – CONSIDERAÇÕES AOS CHULEADORES
§1º – O sapateio de “preparação” inicial ou de encerramento (arremate final) de cada figura deverá ser frontal ao oponente, guardadas as devidas liberdades no transcorrer de seu desenvolvimento. Diferente posicionamento, ocasionará penalização à figura.
§2º – Postura pouco digna ou desrespeitos entre os oponentes, durante o transcurso do bailado, poderá merecer ponto negativo ao executante.
§3º – Para efeito de ordenação músi – coreográfica, a figura de “preparação” da dança, deverá ter a duração de até 12 (doze) compassos, tendo o dançarino a liberdade de executá-la, com sapateios ou não. Vale este momento para que cada dançarino tenha um tempo hábil de
raciocínio, a seu critério, para ajustar a sua figura imediata, em resposta. No entanto, os 4 (quatro) compassos musicais finais serão sapateados obrigatoriamente.
§4º – Antes do sapateio “propriamente dito” (início da figura por sobre o bastão), a posição do dançarino deverá estar disposta na extremidade da vara, ou posicionar-se para começar a figura (sapateio) de um ou outro lado desta, porém na extremidade da referida haste.
Alerte-se, no entanto, que, ao concluir a figura, o dançarino deverá terminar na posição inicial, e não em outro posicionamento (no meio da vara, etc.);
§5º – A haste da Chula, nunca teve, historicamente, a obrigatoriedade de ser uma lança. A dança não está diretamente ligada à ideia revolucionária ou guerreira. Mentalize outrossim: se para bailar a chula o povo, em sua espontânea maneira folclórica de agir coletivamente,
em tempo de paz, tivesse que carregar consigo, cada vez, uma lança de cavalaria (2,90m) para dançar este tema, na sociedade… Afora uma liberdade figurativa teatral, a que degradação chegaria uma prenda, se esta condiciona a disputa de seus amores ao vencedor de uma
Chula, num genuíno meio campestre… São imagens que só podem ser concebidas num cenário pampeano, fértil em figuras quixotescas…
Pense: a Chula foi, outrora, um baile de lazer entre os gaúchos, ainda que de disputa ,e optativamente, no seio do mundo biriva, com certeza.
§6º – Qualquer vara pesada (sarrafo) de madeira de cor natural, lisa (que não role facilmente), reta, fina (ao redor de 1 (uma) polegada de diâmetro), com um comprimento em torno de 2,30m, presta- se a este só, na dança. Anote-se: tal haste, quando curta, poderá, muitas vezes,
prejudicar a sequência harmónica de um grande dançarino, deslustrado todo o belo das figuras do seu bailar e, até mesmo, dificultando uma melhor avaliação.§7º – Cada dançarino escolherá o instrumentista que lhe fará a música, podendo a chula não só ser interpretada ao som da gaita (acordeão), mas por outros instrumentos cordófonos típicos do folclore gauchesco. Aliás, esta obrigatoriedade da gaita é infundada, já que este instrumento não havia chegado ao Rio Grande do Sul, antes de 1865/70. O que se tem visto são medíocres regulamentos em inadequados concursos e inconsequentes jurados normatizando, desta forma, as lanças gaúchas, em geral. Alerte-se: a musicalidade executiva do instrumentista – melodia, ritmo – deverá ser correta, sem perturbar a sonoridade dos passos dos dançantes, sob pena de efeito negativo à pontuação. Outrossim, o bailarino poderá orientar o andamento musical, ao desenvolvimento uniforme da cada uma das figuras, sem alterá-la, conservando, porém, o ritmo original.
§8º – A música não é interrompida durante todo o desenvolvimento do tema, isto é, entre o primeiro e o último dançarino, sendo, por tanto, continuada do princípio ao fim de toda a apresentação.
§9º – A Chula poderá ser “enriquecida”, no momento de sua “preparação” coreográfica, com as tradicionais quadrinhas pesquisadas e cantadas, à solo, em dueto uníssono, ou em 1a e 2a voz, porém, por intérpretes masculinos.
§10 – Uma incorreta melodia, imperfeição rítmica musical na execução da chula, ou inadequada sonoridade vocal, poderá acarretar até 2 (dois) pontos negativos ao grupo, no quadro final de cada avaliação do tema.
§11 – As presentes considerações visam estabelecer esclarecimentos à chula, que, na forma primitiva e espontânea, não tinha o requinte de figuras e passos atuais e nem a rigidez dos concursos de hoje, estabelecidos pelo Movimento Tradicionalista.
§12 – A complexidade das figuras que vem surgindo, através de magníficos sapateadores. Não invalida que tenhamos o cuidado de analisar, acuradamente, a criatividade das figuras da Chula, para que estas estejam, lado a lado, a mensagem espiritual do baile.
Art. 52 – DANÇAS DOS FACÕES
§1º – Os aspectos musi – coreográficos serão avaliados de acordo com o livro “Danças Tradicionais RioGrandenses – Achegas”, de Paixão Cortes.
§2º – Os Grupos concorrentes deverão apresentar-se com os 8 (oito) dançarinos inscritos.
§3º – A cada grupo participante serão atribuídos até 10 (dez) pontos, a critério da Comissão Julgadora conforme quesitos abaixo:
a) Coreografia correta:……………………………………….. até + 02 pontos
b) Criatividade:………………………………………………….. até + 02 pontos
c) Harmonia grupal:……………………………………………. até + 02 pontos
d) Interpretação artística: …………………………………… até + 03 pontos
e) Música (correção): …………………………………………..até + 01 ponto
§4º – Cada facão deverá ter o comprimento em tomo de 50 cm e largura e 4,5 cm, dentro da normalidade utilitária dos modelos usados no meio agropastoril atual.
Art. 53 – CHICO DO PORRETE
§1º – Os aspectos musi-coreográficos serão avaliados de acordo com o livro “Danças Tradicionais RioGrandenses – Achegas”, de Paixão Côrtes.
§2º – Os grupos concorrentes deverão apresentar-se com 8 (oito) dançarinos inscritos.
§3º – Será levado em consideração, no critério de julgamento, não só os “Movimentos individuais, ou em duplas (bastão no ar ou chão), mas, em especial, a configuração grupal do motivo.
§4º – A cada grupo participante serão atribuídos até 10 (dez) pontos, a critério da Comissão Julgadora conforme quesitos abaixo:
a) Coreografia correta:……………………………………….. até + 02 pontos
b) Criatividade:………………………………………………….. até + 02 pontos
c) Harmonia grupal:……………………………………………. até + 02 pontos
d) Interpretação artística:……………………………………. até + 03 pontos
e) Música (correção): ………………………………………….até + 01 ponto
§5º – Cada bastão (porrete) de madeira deverá ter um comprimento em torno de 2,00m, reto, liso e fino (ao redor de uma polegada de diâmetro).
§6º – Não há um posicionamento grupal coreográfico específico no cenário do bailar dos dançarinos. Sem um deslocamento maior figurativo individual, a disposição dos dançantes se coaduna com a territorialidade ambiental e as características espontâneas da dança
(não confundir com “criação coreográfica” pré-estabelecida obedecendo erroneamente marcação determinada).
§7º – Se, eventualmente, o número de dançantes não formar par na figura simultânea dos dançarinos em dupla (com o bastão no ar e no chão), aquele que ficar individual, poderá, circunstancialmente, marcar o ritmo, percutindo o seu bastão no chão, porém, não fazendo
qualquer passo especial.
§8º – Recomenda-se não alterar a sequência das figuras descritas e ordenadas, somando-se também aquela dos dois dançarinos fazendo as figuras do bastão no ar e no chão, constante do livro “Danças Tradicionais Rio- Grandenses – Achegas”.
Art. 54 – FANDANGO SAPATEADO
§1º – Os grupos concorrentes deverão apresentar – se com 8 (oito) dançarinos inscritos.
§2º – A cada grupo participante serão atribuídos até 10 (dez) pontos, a critério da Comissão Julgadora conforme quesitos abaixo:
a) Coreografia correta:……………………………………….. até + 02 pontos
b) Criatividade:………………………………………………….. até + 02 pontos
c) Harmonia grupal:……………………………………………. até + 02 pontos
d) Interpretação artística: ……………………………………. até + 03 pontos
e) Música (correção):……………………………………………até + 01 ponto
§3º – O Fandango Sapateado é um baile com feição sóbria e que até, em certos momentos de determinadas figuras, o dançante à solo, em dupla ou mesmo em conjunto, faz aflorar, com vigor e de forma contagiante, a ingênua alegria do homem campestre, sem que esta se
torne apalhaçadamente chula, a fora a do perigo de se desfigurar a mensagem respeitosa maior do tema, com exibições circenses, malabaristas, com excêntricas acrobacias de palco, longe da simbologia rude e pura do nosso tropeiro-biriva e de seu habitat natural pastoril.
§4º – Nas figuras solo do Fandango Sapateado não deverão ser utilizados objetos como: pala, cadeiras, facões, bancos, etc., elementos estranhos ao espírito coreográfico específico da dança.
§5º – As figuras são desenvolvidas com os dançarinos avançando em passos (sapateados) e, sem que os mesmos sejam realizados em movimento de recuar, podendo ser figuras individuais ou coletivas.
§6º – É uma dança em que se entremeiam sapateies e bate-pés, (rosetear), palmeies, figuras criativas, espaços livres, (sem palmeios e sem sapateios) e cantorias (de repouso coreográfico).
Principais vozes de comando do Mestre Dançante: Roda Grande; Tudo Cerra; Redobrando; Palmeio: Todos ao Centro: Sobre-Si; Olha o Bicho; Cara Volta; Olha o Dois; afora as figuras: Martelinho: Martelão Caçador: Parafuso; Cerra-ePuxa; Aribú; Saracura; Redemu nho;
Outra Vez Que Ainda Não Vi; Arremate Final.
Art. 55 – BREVES ESCLARECIMENTOS DO FANDANGO SAPATEADO
§1º – Certas ordens de comando do “Mestre” merecem estas considerações: “Sobre – Si”: execução solo de um dançarino no centro da roda; “Olha-o-Dois”, “Olha-o-Três” – idem, com os respectivos solistas.
§2º – Nestes últimos casos deve existir um “diálogo” de sapateios entre os dançarinos (espécie de “pergunta e resposta”) em que cada participante, embora desenvolvendo um improvisada figura, “questiona” a validade da figura do outro, numa harmonia global de uma mensagem.
§3º – Na simbologia da disposição da “Roda Grande” (externa), esta não deve ser desfigurada, ainda que mais de um dançante execute passos na sua área central.
§4º – O “Palmeio” coletivo traduz, na sua representatividade, o aplauso de todos à figura realizada, seja esta à solo ou mesmo em conjunto.
§5º – O dançante não se retira do centro imaginário da roda para a periferia de costas, nem para um eventual parceiro de figura.
§6º – O “Pelego” não é uma figura específica ou ordem de comando, mas um “acidente” do bailar, como pode acontecer no transcurso
coreográfico com qualquer outra dança gaúcha. O hilariante singelo e a arte ingénua do dançar campestre não pode ser confundido com o fantasioso, o ridículo, que fere a espiritualidade cultural da gente pastoril.
§7º – Relembremos que embora haja uma natural teatralidade por parte dos dançarinos no decorrer do tema (sem um cenário específico) e, até mesmo um renovado espírito criativo, saltos mirabolantes ou grupos acrobáticos, fogem das características de identidade desta
dança. Tema digno de um tropeiro e não de um borlantim…
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 56 – Para o FEGASC (Festival Gaúcho do Litoral de Santa Catarina) poderão participar 03 (três) concorrentes de cada Entidade Tradicionalista em cada modalidade individual e categoria, conforme previsto neste Regulamento.
Art. 57 – Serão desclassificados as entidades e os concorrentes individuais que:
Deixarem de observar as normas estabelecidas;
Dirigirem-se, de modo desrespeitoso, ou atentarem contra quaisquer dos concorrentes, dos promotores, dos organizadores e/ou da comissão avaliadoras;
Não tenham comparecido nas etapas do FEGASC, sem apresentar justificativa por escrito. Exceto nos casos fortuitos ou força maior.
§único: “A justificativa do não comparecimento no FEGASC, após a inscrição deverá ser feita até o dia do evento por documento escrito assinado pelo concorrente, pelo Patrão da entidade, destinado a COMISSÃO ORGANIZADORA DO FEGASC, que após o evento irá fazer a avaliação juntamente com a comissão.
Para o competidor que se inscrever e NÃO comparecer sem justificativa, fica impedido de participar da etapa subsequente Em se tratando de atos desrespeitosos a pena de suspensão de participação no FEGASC não será inferior a 01 (um) ano.
Art. 58 – Todo e qualquer recurso contra a inscrição de participantes ou Grupos deverá ser encaminhado à Comissão organizadora do Evento.
Nas Etapas deverão ser encaminhadas por escrito e com provas concretas, antes da divulgação dos resultados.
Art. 59 – As penas aplicadas pela COMISSÃO ORGANIZADORA DO FEGASC são irrecorríveis.
Art. 60- Em caso de recurso interposto e provada a irregularidade, a COMISSÃO ORGANIZADORA DO FEGASC pode com relação aos concursos individuais:
Desclassificar os candidatos, com conhecimento do Patrão ou seu responsável.
Com relação aos grupos:
Desclassificar o grupo, com conhecimento do Patrão ou responsável.
Art. 61- As premiações são até o terceiro lugar obrigatoriamente, podendo ser estendida até o quinto lugar (a bel prazer da entidade, associação ou grupo de danças que estiver promovendo a etapa) nas modalidades individuais e Danças, podendo ou não haver premiação em dinheiro.
Art. 62 – A entidade, associação ou grupo de danças que somar maior número de pontos será proclamado o campeão geral do evento,
conforme pontuação relacionada abaixo:
Danças Gaúchas: Nas (cinco) categorias e Birivas.
1º Lugar ………………………………….. 100 pontos
2º Lugar ………………………………….. 80 pontos
3º Lugar ……………………………………60 pontos
4º Lugar…………………………………… 40 pontos
5º Lugar…………………………………… 20 pontos
Demais competidores somam 10 pontos
Nas demais modalidades de acordo com o art. 9º.
1º Lugar ………………………………….. 50 pontos
2º Lugar…………………………………… 40 pontos
3º Lugar…………………………………… 30 pontos
4º Lugar…………………………………… 20 pontos
5º Lugar…………………………………… 10 pontos
Demais competidores somam 05 pontos
Art. 63 – O presente Regulamento Geral entra em vigor a contar da data de hoje, 15/02/2025, com a aprovação do Presidente do FEGASC, membros da organização do Festival Gaúcho do Litoral de Santa Catarina – FEGASC.
Art. 64 – Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos:
Em todas as etapas pela comissão organizadora das etapas juntamente com a comissão organizadora do FEGASC.
Art. 65 – O presente Regulamento Artístico deverá ser cumprido por quaisquer pessoas e/ou entidades filiadas ou inscritas ao FEGASC e que promovam ETAPAS na sua região de abrangência.
Fica assim definido o presente regulamento que rege o FEGASC 2025, assinam o presente.